A Receita Estadual do Paraná informa
que a partir de 01/07/2012 estará disponível no Ambiente de Produção, o Web
Service de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica, que possibilita a recepção do
evento Carta de Correção Eletrônica–CC-e.
Ao mesmo tempo, informa que a partir de
01/07/2012 não será mais permitido o uso de Carta Correção de papel para sanar
erros nas Notas Fiscais Eletrônicas, devendo ser utilizada a Carta de Correção
eletrônica–CC-e., permanecendo as proibições de utilização da referida carta de
correção para as hipóteses do artigo 205 do RICMS/Paraná, no qual estão
relacionadas as vedações de sua utilização.
O site do Web Service de Eventos,
também disponível no Portal SPED/PR, é
http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=69,
sendo que para consultar os eventos autorizados, deverá o contribuinte utilizar
os serviços do Web Service de Consulta Protocolo (Consulta situação atual da
NF-e) apenas na versão 2.01, ressaltando que os eventos não aparecem nas
consultas feitas na versão 2.00.
Salienta-se que o Web Service de
Eventos da NF-e está disponível no Ambiente de Homologação para realização de
testes de envio de mensagem de registro de evento da CC-e.