A Receita Federal do Brasil, no dia 26
de Julho de 2012, lançou comunicado em seu site informando que o Parcelamento
Simplificado de contribuições previdenciárias via internet já se encontrava
disponível.
Os contribuintes Pessoas Físicas e
Pessoas Jurídicas que possuem débitos tributários de contribuições
previdenciárias, tem a disposição uma nova forma de realizar o Parcelamento
Simplificado desses débitos por meio do Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte (Portal e-CAC), no site da Receita Federal do Brasil
http://www.receita.fazenda.gov.br/.
O referido parcelamento está disponível
para contribuintes Pessoas Físicas e Jurídicas, devendo ser realizado por meio
do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), no site da
Receita Federal, sem necessidade de apresentação de documentos prévios à
Receita Federal.
Cada negociação não poderá ultrapassar
o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), todavia, é permitida ao
contribuinte a realização de mais de um parcelamento nessa modalidade.
Este é um grande passo para simplificar
a vida do contribuinte que precisa efetuar qualquer parcelamento, pois com esta
possibilidade, o contribuinte possui um meio muito mais eficaz, rápido e cômodo
para parcelar os seus débitos, diminuindo também os gastos da própria
Secretaria da Receita Federal com servidores para efetuarem o atendimento
presencial.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do
Brasil