O Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos tem sido um dos maiores alvos da fiscalização rodoviária no
território brasileiro. No começo deste ano, as leis que regulamentam o assunto;
Resolução ANTT nº 420/2004 e Resolução ANTT nº 3.665/2011, foram alteradas e
atualizadas em pontos importantes que precisam ser observados.
Com
as mudanças fica proibida a participação do condutor nas operações de
carregamento, descarregamento ou transbordo de carga. Anteriormente era permitida sua participação,
desde que devidamente treinado. Mas com a nova redação da lei, o condutor deve
ficar afastado da operação, ficando a cargo de outro empregado treinado fazer
estes serviços.
Foi instituído também que o regulamento
não se aplicará a produtos perigosos que estejam sendo utilizados para
propulsão dos meios de transporte, àqueles exigidos por regulamentos
operacionais para ao meio de transporte (ex. extintor de incêndio) e nem a
produtos embalados para vendas no varejo, portados para uso próprio.
Para transporte de quantidades limitadas
por embalagem interna, fica dispensado ao transportador portar o fluxo de
transporte rodoviário e também, encaminhar estas informações ao Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT e ainda, fica dispensada a
afixação no veículo do símbolo para transporte de substâncias perigosas para o
meio ambiente.
Outro
ponto importante refere-se aos Painéis de Segurança. Além de serem fixados no
equipamento de transporte (containers e tanques portáteis) eles deverão ser
colocados também na superfície externa das unidades de transporte (veículo da
carga e veículo tanque).
Por fim, outra modificação levantada é
quanto aos documentos para circulação. A legislação aponta que no transporte de
produtos perigosos a granel, é admitido o uso de veículos e equipamentos de
transporte que possuam certificado internacional aceito dentro do prazo de
validade e de acordo com o INMETRO.
Os veículos originais de fábrica (0 Km)
que não sofreram quaisquer modificações de suas características originais
ficarão isentos de inspeção veicular inicial, bem como do porte obrigatório de
Certificado de Inspeção por um prazo de doze meses contados a partir do prazo
de sua aquisição, evidenciada através do documento fiscal de compra.
Estas modificações entrarão em vigor em
maio deste ano e implicarão em grandes mudanças no que tange ao Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos.