O Ato Declaratório nº 15, do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União
de sexta-feira (09/08/2013), formaliza a rejeição pelo estado do Espírito Santo
do Convênio n° 57/2013, que autorizava 16 estados a conceder isenção de ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na importação de bem de
capital.
O referido Convênio autorizava a
isenção de ICMS na importação efetuada por contribuintes do imposto, exceto as
empresas do comércio varejista e atacadista, estabelecidas no estado do Acre e
no Distrito Federal, de bens de capital relacionados nos Anexos I e II do
Convênio ICMS n° 52/91, que tratam respectivamente de máquinas, aparelhos e
equipamentos industriais, tais como turbinas a vapor, fornos industriais, não
elétricos, centrifugadores etc. e de máquinas e implementos agrícolas, tais
como reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, máquinas e
aparelhos para colheita etc., vigentes na data do fato gerador.
O benefício da isenção supracitado
também se aplicará a importação, sem similar produzido no país, das máquinas e
equipamentos sobressalentes, as ferramentas e aparelhos e outras partes e peças
destinadas a garantir a operacionalidade dos bens de capital relacionados nos
Anexos I e II do Convênio ICMS n° 52/1991.
Ainda, o Confaz autorizava os mesmos
entes federados a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas
dos bens de capital adquiridos por contribuintes do ICMS, relacionados nos
Anexos I e II do Convênio n° ICMS 52/1991, vigentes na data do fato gerador, exceto
as empresas do comércio varejista e atacadista, estabelecidas no estado do Acre
e no Distrito Federal, bem como nas operações internas com esses bens.
Todavia, diante da rejeição do estado
do Espírito Santo fica impossibilitada a ratificação nacional que colocaria em
vigor o Convênio.
Fonte: Tributário.net