Através da Portaria Interministerial
MPAS/MF nº 413, de 24 de Setembro de 2013 (DOU de 25 de Setembro de 2013),
foram publicados os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade
econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
do ano de 2013, com vigência para o ano de 2014.
Tais índices consideram as informações
dos bancos de dados da Previdência Social relativas aos anos de 2011 e 2012,
calculados conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência
Social (CNPS).
O FAP, calculado em 2013 e vigente para
o ano de 2014, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade,
custo e demais elementos, que permitem à empresa verificar seu desempenho
dentro da sua subclasse da CNAE, será disponibilizado pelo Ministério da
Previdência Social (MPS) no dia 30 de Setembro de 2013, podendo ser acessado
nos sites do MPS e da Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB).
O valor do FAP de todas as empresas com
as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que
compõe o processo de cálculo são de conhecimento restrito do contribuinte
mediante acesso por senha pessoal.
Fonte: Cenofisco