A Instrução
Normativa Ibama n° 06, de 15 de março de 2013, dispôs que deve ser realizado
recadastramento obrigatório de todas as pessoas inscritas no Cadastro Técnico
Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos
Ambientais - CTF/APP.
De acordo com o
Art. 46 da referida Instrução Normativa, a partir de 1° de julho de 2013 todas
as pessoas inscritas no CTF/APP deverão realizar p recadastramento obrigatório,
com atualização e confirmação de dados cadastrais, nos seguintes prazos:
I - até 30 de setembro de 2013:
todas as pessoas inscritas usuárias do sistema Documento de Origem Florestal -
DOF e as pessoas jurídicas de porte grande, bem como suas respectivas pessoas
físicas inscritas como responsável legal (dirigente);
II - até 31 de dezembro de 2013:
as pessoas jurídicas de porte médio e as entidades sem fins lucrativos não
filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como
responsável legal (dirigente);
III - até 28 de fevereiro de
2014: as pessoas jurídicas de porte pequeno, microempresas, entidades públicas
e entidades sem fins lucrativos filantrópicas, bem como sua respectiva pessoa
física inscrita como responsável legal (dirigente); e
IV - até 31 de dezembro de 2013:
as pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável
legal (dirigente) de pessoa jurídica.
Prazos |
Público Alvo |
|||
1º/07/2013 a 30/09/2013 |
Todos os usuários do
sistema DOF |
Pessoas jurídicas de
porte grande |
Pessoas físicas inscritas como
responsável legal de pessoa jurídica de grande porte |
|
1º/07/2013 a 31/12/2013 |
Entidades sem fins
lucrativos não filantrópicas |
Pessoas jurídicas de
porte médio |
Pessoas físicas
inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de porte médio e de
entidades sem fins lucrativos não filantrópicas |
Pessoas físicas inscritas que
não se enquadram na condição de responsável legal (dirigente) de pessoa
jurídica |
1º/07/2013 a 28/02/2014 |
Entidades públicas e
entidades sem fins lucrativos filantrópicas |
Microempresas e pessoas
jurídicas de porte pequeno |
Pessoas físicas
inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de microempresa, de
pessoa jurídica de porte pequeno |
Pessoas físicas
inscritas como responsável legal de entidades sem fins lucrativos
filantrópicas |
Para pessoas
jurídicas, referente aos prazos I e II, considera-se o porte declarado no
exercício 2012, e o prazo III o porte declarado no exercício 2013.
Quem não atender
ao prazo estabelecido terá sua situação cadastral alterada para o status
"Suspenso para Averiguações", sem prejuízos de outras medidas
cabíveis decorrentes de auditorias.
O recadastramento
será feito exclusivamente pela internet, no endereço http://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro
e deverá ser usado preferencialmente o Mozilla Firefox.
Recadastre
primeiro a pessoa física (responsável legal e declarante), e somente após
recadastre a pessoa jurídica.
As atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais são as
relacionadas no Anexo VIII da Lei n° 6.938/1981, e também aquelas que, por
força de normas específicas, estejam sujeitas a controle e fiscalização
ambientais.