Comunicado - Instrução Normativa Ibama n° 06/2013 traz obrigatoriedade de recadastramento

27/09/2013

A Instrução Normativa Ibama n° 06, de 15 de março de 2013, dispôs que deve ser realizado recadastramento obrigatório de todas as pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP.

De acordo com o Art. 46 da referida Instrução Normativa, a partir de 1° de julho de 2013 todas as pessoas inscritas no CTF/APP deverão realizar p recadastramento obrigatório, com atualização e confirmação de dados cadastrais, nos seguintes prazos:

I - até 30 de setembro de 2013: todas as pessoas inscritas usuárias do sistema Documento de Origem Florestal - DOF e as pessoas jurídicas de porte grande, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);

II - até 31 de dezembro de 2013: as pessoas jurídicas de porte médio e as entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);

III - até 28 de fevereiro de 2014: as pessoas jurídicas de porte pequeno, microempresas, entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas, bem como sua respectiva pessoa física inscrita como responsável legal (dirigente); e

IV - até 31 de dezembro de 2013: as pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica.  

Prazos

Público Alvo

 1º/07/2013 a 30/09/2013

 Todos os usuários do sistema DOF

 Pessoas jurídicas de porte grande

Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de grande porte 

 

 1º/07/2013 a 31/12/2013

 Entidades sem fins lucrativos não filantrópicas

 Pessoas jurídicas de porte médio

 Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de porte médio e de entidades sem fins lucrativos não filantrópicas

Pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica 

 1º/07/2013 a 28/02/2014

 Entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas

 Microempresas e pessoas jurídicas de porte pequeno

 Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de microempresa, de pessoa jurídica de porte pequeno

 Pessoas físicas inscritas como responsável legal de entidades sem fins lucrativos filantrópicas

 

Para pessoas jurídicas, referente aos prazos I e II, considera-se o porte declarado no exercício 2012, e o prazo III o porte declarado no exercício 2013.

Quem não atender ao prazo estabelecido terá sua situação cadastral alterada para o status "Suspenso para Averiguações", sem prejuízos de outras medidas cabíveis decorrentes de auditorias.

O recadastramento será feito exclusivamente pela internet, no endereço http://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro e deverá ser usado preferencialmente o Mozilla Firefox.

Recadastre primeiro a pessoa física (responsável legal e declarante), e somente após recadastre a pessoa jurídica.

As atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais são as relacionadas no Anexo VIII da Lei n° 6.938/1981, e também aquelas que, por força de normas específicas, estejam sujeitas a controle e fiscalização ambientais.

Advocacia Grassano & Associados

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