Os microempreendedores individuais poderão parcelar
em até 120 prestações mensais débitos com a Receita Federal. Ontem (28) o
Diário Oficial da União trouxe uma instrução normativa para regulamentar o
parcelamento de débitos, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em
Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até
a competência do mês de maio de 2016.
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do dia 3 de julho até
2 de outubro de 2017, das 8h às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por
meio do site da Receita Federal, do portal e-CAC ou do portal do Simples
Nacional.
Para o parcelamento, não é necessária apresentação
de garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.
De acordo com a instrução normativa, não podem ser parcelados débitos, como os
inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações
referentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer
Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas
por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição
previdenciária descontada de empregado.