Receita Federal facilita restituição do Simples Nacional e do Micro Individual – IN RFB 1712

28/06/2017
A Receita Federal publicou ontem (27), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1712 para simplificar a restituição de tributos do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). A medida estará disponível a partir de 30 de junho e beneficia mais de 11 milhões de optantes.

Segundo a Receita, na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal pode solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico da Receita.

Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares, informou a Receita. Pelo portal, também será possível acompanhar o pedido de restituição.

"A nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI, evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição e garante celeridade na restituição, o que atende diretriz da Receita Federal para a simplificação e redução de tempos de processos", esclareceu a Receita, em nota.

De acordo com o órgão, a restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI integra o conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 016 e que visa a melhoria do ambiente de negócios do país.

Fonte: AASP e Agência Brasil 

COMPARTILHE


  • Londrina

    Avenida Madre Leonia Milito 1377 sala 2909
    Palhano Premium - Bela Suíça | 86050-270 - Londrina - PR - Brasil
    Tel. +55 43 3377 6500MAIS INFORMAÇÕES

Grassano & Associados Advocacia Empresarial - Copyright © 1994-2024 - Todos os direitos reservados.