Mecanismos para Redução de Riscos e Observância da Lei de Proteção de Dados.
10/07/2019
Devido ao desenvolvimento da tecnologia da informação, espionagem em massa e compartilhamento de informações sem autorização e inúmeros debates sobre o tratamento de dados pessoais no ambiente cibernético, em 2018 foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Uma lei brasileira que, em síntese, busca estabelecer regras para o tratamento de dados pessoais nas atividades econômicas e proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais somente entra em vigor em 2020, mas as empresas já devem começar a pensar em quais os mecanismos preventivos permitidos pela legislação que poderão ser adotados inteiramente para a proteção não somente dos direitos do titular dos dados pessoais, mas também da própria empresa.
A maioria das empresas têm acesso a informações sigilosas dos usuários e muitas vezes acabam compartilhando as referidas informações ou até mesmo realizando a venda das mesmas. Muitas dessas empresas acabam não observando medidas de segurança, técnicas e administrativas que visam a proteção dos dados pessoais, acessos não autorizados aos seus sistemas, e acabam ocasionando enormes prejuízos.
Por fim, cabe ressaltar que a lei e o direito permitem a implementação de diversos mecanismos para que a empresa seja resguardada durante o exercício de sua atividade.