O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
condenou ex-funcionária ao pagamento de indenização por danos morais,
equivalente a R$ 2.000,00, para cada sócio da empresa para a qual prestou
serviços, uma vez que os ofendeu, de forma livre e hostil, na rede social
denominada “Orkut”.
Devido ao comportamento indisciplinado
e invasivo por parte da funcionária, a empregadora optou por acompanhar suas
publicações na rede social após a rescisão. Ato que evidenciou a difamação ao
casal de empresários e ex-empregadores.
A profissional utilizou-se da rede para
disseminar informações e dados pessoais do casal e inclusive da empresa,
através de palavras desrespeitosas e de baixo calão. Os diálogos no “Orkut”
demonstraram que a profissional agiu de forma ileal, antiética, irresponsável e
sem qualquer escrúpulo.
Ao verificarem o teor das publicações,
os ex-empregadores expediram de imediato ata notarial no Tabelionato de Notas e
Registro Civil, a fim de comprovar o conteúdo em internet, demonstrando todas
as conversas que a profissional manteve com intuito. Este documento é serviu
como prova na ação judicial que conteve o pedido de pagamento de indenização
por danos morais.
A profissional se defendeu negando a
acusação e exigiu, inclusive, danos morais por estar sendo acusado, porém não
obteve sucesso. Em recurso, a ex-empregada insistiu na mesma tese e acrescentou
a ausência de provas de dano, visto não haverem citações de quaisquer nomes.
Todavia, nada adiantou, sua condenação foi mantida pelo Tribunal.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho –
TST.