Aposentados e funcionários demitidos
sem justa causa (inclusive estagiários) poderão manter o plano de saúde
empresarial com mais facilidade a partir de 2012.
É isso o que espera a ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar), que submete novas regras sobre o assunto à votação
de sua diretoria colegiada hoje.
Se aprovada, a resolução deve ser
publicada na próxima semana, mas vai entrar em vigor somente em 2012.
A possibilidade de manutenção do plano
coletivo (normalmente mais barato que o individual) é prevista na legislação,
desde que o ex-funcionário assuma o pagamento integral das mensalidades.
A existência de pontos pouco claros
gera dúvidas a respeito de quem tem direito ao benefício.
Outro problema é o alto custo dos
planos e o efeito contábil indesejado no balanço dos ex-empregadores, que
acabam subsidiando de forma indireta o benefício.
Com a nova resolução, a agência
pretende atacar todos esses problemas.
A lei prevê, por exemplo, que podem
manter o plano empresarial aqueles que, quando funcionários da empresa,
contribuíram com o plano. Não detalha, porém, o significado da palavra
"contribuição".
A nova resolução deixará claro que se
trata apenas de pagamentos mensais fixos para custear parte do produto,
excluindo, por exemplo, os valores pagos exclusivamente para a participação de
dependentes.
O direito, porém, somente pode ser
usufruído pelos funcionários demitidos por um período equivalente a um terço do
tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitados os limites
mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Os aposentados que contribuíram por
mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem.
Quando o período for inferior, cada ano
de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Portabilidade
O texto elaborado pelos técnicos da ANS
prevê ainda a portabilidade dos planos coletivos.
Isso significa que, depois do fim
desses prazos ou mesmo antes deles, o beneficiário poderá migrar para um plano
individual sem ter de cumprir novas carências.
"É um ganho importante, mas
poderia ter vindo antes", afirma o advogado Julius Conforti, especializado
na área de saúde.
"Muitas pessoas já recorrem à
Justiça hoje para migrar sem ter de cumprir carência. As decisões têm sido
favoráveis", diz Conforti.
A agência quer também garantir que os
trabalhadores tomem conhecimento sobre seus direitos.
A ideia é que a operadora somente
cancele o plano de saúde após o empregador comprovar que informou o funcionário
demitido ou aposentado sobre a possibilidade de manter o contrato. Será dado
prazo de 30 dias para que ele decida se quer ou não desfrutar do benefício.
Proposta
visa reajuste menor em contratos coletivos para grupos
A resolução que a ANS vai votar hoje
traz novidades na forma de cálculo do reajuste dos planos coletivos para grupos
de aposentados ou ex-funcionários.
Pela proposta, os empregadores podem
optar pela contratação de um plano separado para os inativos, mas o percentual
de reajuste será calculado não só com base na sinistralidade desse grupo, mas
com referência em toda a carteira de planos para ex-funcionários da operadora.
Por sinistralidade entende-se o total
de gastos com atendimento em relação ao total do faturamento do contrato.
Com isso, a ANS espera diluir os riscos
e obter reajustes menores.
"A proposta é que o reajuste seja
calculado de forma unificada para toda a carteira", diz Carla Soares,
diretora-adjunta de normas e habilitação dos produtos da ANS.
Atualmente, muitas empresas têm
dificuldades de criar um plano para demitidos e aposentados porque, por
integrarem um grupo menor e, muitas vezes, de idade mais avançada e com taxa de
uso maior, eles têm de arcar com custos altos.
As empresas que optam por manter os
inativos no mesmo contrato que os ativos podem incorrer em problemas atuariais.
Nesses casos, é comum que o valor pago
seja único para todos -uma média ponderada calculada com base nas
características do grupo.
Perguntas e Respostas
Quem tem direito ao benefício, segundo
a proposta da ANS?
> Empregados e estagiários demitidos
sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o pagamento do plano
empresarial.
Qual a condição?
> Que eles assumam o pagamento
integral do plano após o desligamento.
Por quanto tempo o benefício é válido?
> No caso dos funcionários demitidos,
é possível manter o plano por até um terço do período em que eles receberam o
benefício da empresa, respeitando limite mínimo de seis meses e máximo de 24
meses.
> No caso dos aposentados, aqueles
que contribuíram por mais de dez anos poderão manter o plano pelo tempo que
desejarem. Para os demais, será possível manter o plano pelo mesmo tempo de
contribuição.
Como será feito o cálculo do reajuste?
> A empresa tem duas opções: manter
os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou contratar um plano
exclusivo para eles.
> Na primeira hipótese, o reajuste
será o mesmo para todos. Na segunda, o reajuste poderá ser diferente.
> O cálculo do percentual será feito
tomando como base todos os planos de ex-funcionários na carteira da operadora.
Com isso, a ANS espera diluir o risco e obter reajustes menores.
Quais as vantagens para os
funcionários?
> Os planos empresariais costumam
ser mais baratos do que os individuais ou familiares de mesmo padrão. A
legislação também permitirá que ex-funcionários que desejem migrar para outros
planos possam fazê-lo sem cumprir novas carências.
Para que planos as regras valem?
> Para os planos contratados a
partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656, de 1998.
Fonte: Denise Menchen do Rio Folha de
São Paulo