Com muitas lacunas e falta de transparência
em seus cálculos, a partir de janeiro de 2010 passará a vigorar o FAP - Fator
Acidentário de Prevenção, índice que poderá majorar ou diminuir a alíquota
devida a título de SAT - Seguro Acidente do Trabalho.
Pela nova sistemática, o Fator
Acidentário de Prevenção (FAP) poderá variar de 0,5 a 2,0 e, consequentemente,
reduzir a alíquota do SAT para até 0,5% ou majorá-la em até 6% sobre a folha de
salários, conforme o enquadramento da atividade da empresa perante o CNAE
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Dados do Ministério da Previdência
Social indicam que apenas 7,62% das empresas brasileiras estariam sujeitas
neste primeiro ano a um aumento do SAT, com a aplicação do FAP. Esta informação
é duramente combatida pelas associações empresariais, as quais em levantamentos
independentes estimam que mais da metade das empresas do país estariam sujeitas
a uma maior tributação.
As críticas ao FAP são inúmeras, a
iniciar pela falta de clareza em sua metodologia e base de cálculo, fato que
vem prejudicando a defesa das empresas perante a previdência.
A inclusão em seus cálculos de
afastamento por Acidentes de Trajeto e afastamentos inferiores a quinze dias,
também é motivo de grande preocupação das empresas.
A importância quanto à questão se
mostra ainda maior, na medida em que o Ministério da Previdência Social inicia
um movimento no sentido de exigir das empresas regressivamente os valores pagos
em benefícios aos trabalhadores por motivo de acidente de trabalho, doença por
acidente de trabalho e doenças do trabalho, na forma que lhe faculta o artigo
120 da Lei 8.213/91.
As empresas cientes dessa nova
obrigação previdenciária deverão confrontar os eventos que compuseram o
primeiro índice do FAP (auxílios doença acidentário, aposentadorias por invalidez
acidentária, pensão por morte acidentária e auxílios acidente acidentário), com
os afastamentos da empresa efetivamente ocorridos; a fim de impugnar
judicialmente o índice do FAP apresentados pelo Ministério da Previdência.
Importante, igualmente, uma revisão atenta da
documentação referente a Saúde e Segurança do Trabalho, tais como: PPRA, PCMSO,
LTCATs, PPP, entre outros.
Por fim, um acompanhamento atento de eventuais
afastamentos futuros também se torna necessário, na medida em que o órgão
previdenciário vem aplicando com certa frequência o Nexo Técnico Epidemilógico
Previdenciário. Em inexistindo o nexo frente ao caso concreto, deverá a empresa
recorrer na esfera administrativa contra a aplicação do NTP, mediante a
demonstração de inexistência de correspondente nexo causal entre o trabalho e o
agravo, sob pena de aumento dos próximos índices do FAP, ficando ainda sujeita
as demais consequências decorrente da aplicação do NTP.
Vale lembrar que no ano calendário de
2011 não mais estará vigente a redução de 25% sobre o índice do FAP, aplicada
sobre este primeiro índice para o ano de 2010.