A 2ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça proferiu decisão reconhecendo a possibilidade dos contribuintes se
restituírem de tributos pagos quando já transcorrido o prazo prescricional para
a Fazenda Pública efetuar a cobrança do crédito tributário.
Este entendimento foi exarado nos autos
do Recurso Especial nº. 646.328, onde os Ministros se utilizaram de uma
combinação de dispositivos do Código Tributário Nacional, em especial do artigo
156, inciso V, o qual dispõe que a prescrição é uma forma de extinção do
crédito tributário, bem com do artigo 165, inciso I, que dispõe sobre a
possibilidade do contribuinte se restituir de pagamentos efetuados de forma
indevida.
Segundo o entendimento do STJ, o
pagamento de um débito prescrito é considerado um pagamento indevido, gerando
para o contribuinte o direito de se restituir dos valores indevidamente pagos.