Os auditores fiscais que trabalham no
Porto de Paranaguá, iniciaram uma operação-padrão pela qual promovem um atraso
deliberado de fiscalização das mercadorias para serem liberadas para exportação
e importação, mediante uma fiscalização minuciosa de todas as mercadorias
importadas, assemelhando-se a uma greve parcial e não por meio de amostragem
como é o procedimento.
A legislação garante ao funcionário
público o direito a greve, porém deve ser levada em consideração a continuidade
do serviço público sem prejuízo de terceiros, sendo certo que muitas indústrias
estavam tendo seus negócios prejudicados com a operação realizada pelos
servidores.
Com a finalidade de evitar maiores prejuízos
com custos de armazenagem e cumprimento de prazos de entrega, a Federação das
Indústrias do Paraná (Fiep), que representa as empresas importadoras e
exportadoras no Estado, impetrou Mandado de Segurança no dia 11/07/2012.
No dia seguinte foi deferida Liminar
pelo juiz federal substituto da 5ª Vara Cível da Justiça Federal de
Curitiba-PR, determinando a continuidade do trabalho dos Auditores Fiscais para
que este seja concluído em no máximo cinco dias úteis posteriores ao
recebimento da mercadoria no Porto de Paranaguá.
De acordo com a decisão do Poder
Judiciário, poderão usufruir dessa liminar as empresas associadas aos
sindicatos industriais filiados à Fiep, sendo de competência de cada empresa
interessada comprovar sua condição de filiada perante a Receita Federal.
Considerando a decisão favorável, a
Fiep pretende repetir o procedimento em outros portos e aeroportos nos quais
ocorre a mesma manifestação dos auditores fiscais, a operação-padrão.