O Seguro Acidente do Trabalho majorado com o nascimento do FAP

20/11/2009

Com muitas lacunas e falta de transparência em seus cálculos, a partir de janeiro de 2010 passará a vigorar o FAP - Fator Acidentário de Prevenção, índice que poderá majorar ou diminuir a alíquota devida a título de SAT - Seguro Acidente do Trabalho.

Pela nova sistemática, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) poderá variar de 0,5 a 2,0 e, consequentemente, reduzir a alíquota do SAT para até 0,5% ou majorá-la em até 6% sobre a folha de salários, conforme o enquadramento da atividade da empresa perante o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Dados do Ministério da Previdência Social indicam que apenas 7,62% das empresas brasileiras estariam sujeitas neste primeiro ano a um aumento do SAT, com a aplicação do FAP. Esta informação é duramente combatida pelas associações empresariais, as quais em levantamentos independentes estimam que mais da metade das empresas do país estariam sujeitas a uma maior tributação.

As críticas ao FAP são inúmeras, a iniciar pela falta de clareza em sua metodologia e base de cálculo, fato que vem prejudicando a defesa das empresas perante a previdência.

A inclusão em seus cálculos de afastamento por Acidentes de Trajeto e afastamentos inferiores a quinze dias, também é motivo de grande preocupação das empresas.

A importância quanto à questão se mostra ainda maior, na medida em que o Ministério da Previdência Social inicia um movimento no sentido de exigir das empresas regressivamente os valores pagos em benefícios aos trabalhadores por motivo de acidente de trabalho, doença por acidente de trabalho e doenças do trabalho, na forma que lhe faculta o artigo 120 da Lei 8.213/91.

As empresas cientes dessa nova obrigação previdenciária deverão confrontar os eventos que compuseram o primeiro índice do FAP (auxílios doença acidentário, aposentadorias por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária e auxílios acidente acidentário), com os afastamentos da empresa efetivamente ocorridos; a fim de impugnar judicialmente o índice do FAP apresentados pelo Ministério da Previdência.

 Importante, igualmente, uma revisão atenta da documentação referente a Saúde e Segurança do Trabalho, tais como: PPRA, PCMSO, LTCATs, PPP, entre outros.

 Por fim, um acompanhamento atento de eventuais afastamentos futuros também se torna necessário, na medida em que o órgão previdenciário vem aplicando com certa frequência o Nexo Técnico Epidemilógico Previdenciário. Em inexistindo o nexo frente ao caso concreto, deverá a empresa recorrer na esfera administrativa contra a aplicação do NTP, mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo causal entre o trabalho e o agravo, sob pena de aumento dos próximos índices do FAP, ficando ainda sujeita as demais consequências decorrente da aplicação do NTP.

Vale lembrar que no ano calendário de 2011 não mais estará vigente a redução de 25% sobre o índice do FAP, aplicada sobre este primeiro índice para o ano de 2010.


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