Novo Código Florestal: O Desafio do Crescimento Econômico Sustentável

11/10/2012

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 571/2012 que visa preencher as lacunas deixadas pelos 12 vetos da Presidenta Dilma Rousseff ao Novo Código Florestal foi aprovada pelo Senado nesta última terça feira, 25 de setembro.

Dentre os vetos, o texto que suspendia multas àqueles que desmataram áreas protegidas sem autorização, até 22/07/2008, desde que ocorresse o reflorestamento através do estabelecimento de faixas de recomposição das Áreas de Preservação Permanentes pelos Estados foi vetado, visto que as faixas de recomposição são variáveis, de acordo com a extensão da propriedade rural.

Vemos no cenário atual inúmeras discussões sobre as implicações acerca das diversas alterações trazidas pelo Novo Código Florestal que resultam em decisões plausíveis, como o veto citado anteriormente, o que demonstra certo estudo e aprofundamento das matérias propostas.

No entanto, estas alterações têm provocado reações e opiniões diversas nos brasileiros, que se dividem rigorosamente entre pró-ruralistas, incluindo neste rol os setores empresariais agrícolas, e pró-ambientalistas. Uma das divergências se refere ao fato dessas alterações serem benéficas ou não para a preservação e uso sustentável das florestas e demais vegetações nativas, em meio ao desenvolvimento econômico que nos deparamos no panorama atual.

Um dos dispositivos da Medida Provisória que tem causado maior impasse é a redução das Áreas de Preservação Permanente em rios de até 10 metros, visto que a MP prevê a redução de 30 para 15 metros para as áreas consolidadas. Essa redução traz grandes ganhos aos produtores rurais e empreendedores, frente à flexibilização da exigência de proteção da mata ciliar, o que aumenta de forma considerável a área produtiva da propriedade, proporcionando novos empregos e consequente crescimento da economia.

Outro foco de discussões se refere à possibilidade dos imóveis de agricultura familiar, com até quatro módulos fiscais, realizarem a manutenção da reserva legal com plantas frutíferas, ornamentais ou industriais, e não somente com plantas nativas. Para alguns grupos este dispositivo não colabora para a preservação da mata ciliar, tendo em vista que abre grande margem para a manutenção de forma aleatória e descompromissada.

Porém o que mais importa é a recomposição e preservação das áreas a serem conservadas e principalmente a conscientização dos proprietários e empreendedores, o que nos faz questionar sobre a autenticidade da relevância de algumas discussões geradas em torno das matérias trazidas no Novo Código.

No meio desse turbilhão de vetos e debates, a Medida Provisória segue agora para sanção ou oposições da Presidenta. E enquanto aguardamos um posicionamento nos resta refletir sobre a seguinte pergunta: Diante do atual cenário de transição, estará o Brasil preparado para conciliar o desenvolvimento da economia com a sustentabilidade?

Fonte: www2.camara.gov.br/

Ariadne Francis dos Santos, Caroline Yumi Horiuti e Elaine Quimie Matsumura Almeida


COMPARTILHE


  • Londrina

    Avenida Madre Leonia Milito 1377 sala 2909
    Palhano Premium - Bela Suíça | 86050-270 - Londrina - PR - Brasil
    Tel. +55 43 3377 6500MAIS INFORMAÇÕES

Grassano & Associados Advocacia Empresarial - Copyright © 1994-2024 - Todos os direitos reservados.