Aprovada pela Câmara dos Deputados, a
Medida Provisória nº 571/2012 que visa preencher as lacunas deixadas pelos 12
vetos da Presidenta Dilma Rousseff ao Novo Código Florestal foi aprovada pelo
Senado nesta última terça feira, 25 de setembro.
Dentre os vetos, o texto que suspendia
multas àqueles que desmataram áreas protegidas sem autorização, até 22/07/2008,
desde que ocorresse o reflorestamento através do estabelecimento de faixas de
recomposição das Áreas de Preservação Permanentes pelos Estados foi vetado,
visto que as faixas de recomposição são variáveis, de acordo com a extensão da
propriedade rural.
Vemos no cenário atual inúmeras
discussões sobre as implicações acerca das diversas alterações trazidas pelo
Novo Código Florestal que resultam em decisões plausíveis, como o veto citado
anteriormente, o que demonstra certo estudo e aprofundamento das matérias
propostas.
No entanto, estas alterações têm provocado
reações e opiniões diversas nos brasileiros, que se dividem rigorosamente entre
pró-ruralistas, incluindo neste rol os setores empresariais agrícolas, e
pró-ambientalistas. Uma das divergências se refere ao fato dessas alterações
serem benéficas ou não para a preservação e uso sustentável das florestas e
demais vegetações nativas, em meio ao desenvolvimento econômico que nos
deparamos no panorama atual.
Um dos dispositivos da Medida
Provisória que tem causado maior impasse é a redução das Áreas de Preservação
Permanente em rios de até 10 metros, visto que a MP prevê a redução de 30 para
15 metros para as áreas consolidadas. Essa redução traz grandes ganhos aos
produtores rurais e empreendedores, frente à flexibilização da exigência de
proteção da mata ciliar, o que aumenta de forma considerável a área produtiva
da propriedade, proporcionando novos empregos e consequente crescimento da
economia.
Outro foco de discussões se refere à
possibilidade dos imóveis de agricultura familiar, com até quatro módulos
fiscais, realizarem a manutenção da reserva legal com plantas frutíferas,
ornamentais ou industriais, e não somente com plantas nativas. Para alguns
grupos este dispositivo não colabora para a preservação da mata ciliar, tendo
em vista que abre grande margem para a manutenção de forma aleatória e
descompromissada.
Porém o que mais importa é a
recomposição e preservação das áreas a serem conservadas e principalmente a
conscientização dos proprietários e empreendedores, o que nos faz questionar
sobre a autenticidade da relevância de algumas discussões geradas em torno das
matérias trazidas no Novo Código.
No meio desse turbilhão de vetos e
debates, a Medida Provisória segue agora para sanção ou oposições da
Presidenta. E enquanto aguardamos um posicionamento nos resta refletir sobre a
seguinte pergunta: Diante do atual cenário de transição, estará o Brasil
preparado para conciliar o desenvolvimento da economia com a sustentabilidade?
Fonte: www2.camara.gov.br/
Ariadne Francis dos Santos, Caroline
Yumi Horiuti e Elaine Quimie Matsumura Almeida