O que fazer quando os herdeiros não querem continuar com a administração dos negócios familiares?

01/07/2013

Uma pergunta recorrente entre os fundadores de empresas familiares que estão em fase de passagem do bastão é: “e se os meus filhos não quiserem dar continuidade ao negócio?”.

As quotas de uma Sociedade, assim como um imóvel ou um veículo, são consideradas para efeitos de herança como patrimônio dos fundadores e, em razão disso, estarão sempre sujeitos às regras de sucessão previstas na legislação civil. No entanto, o mesmo não acontece com a administração da Sociedade, esta não se sucede por herança.

Portanto, quais opções teriam os fundadores em um plano de sucessão caso os filhos não tenham interesse em continuar na administração da Sociedade, ou, ainda, caso se perceba que os filhos não têm as condições necessárias para dar continuidade ao negócio? Destacam-se nestes casos as seguintes opções:

1) Contratação de Administradores Profissionais: como já dito, as “empresas” nada mais são do que um patrimônio constituído por quotas ou ações, e como tal, garantem aos seus proprietários (sócios) alguns direitos, como: votar nas reuniões ou assembleias, perceber dividendos, fiscalizar a gestão dos negócios etc. As atividades de administração da Sociedade competem aos administradores, os quais, podem ou não ser sócios da Sociedade. Portanto, caso se verifique durante a realização do plano de sucessão que não há interesse ou que em um primeiro momento não há herdeiros capacitados para assumir a função de administrar a Sociedade, esta poderá contar com uma Administração Profissional através de pessoas (diretores/gerentes) contratadas.

Entretanto, para que esta forma de administração seja eficaz e, principalmente, para que o patrimônio dos herdeiros seja gerido de forma mais segura, é imprescindível que a empresa implemente um plano de Governança Corporativa, colocando limitações, planejamento e metas para os gestores profissionais contratados.

Sabendo que os herdeiros nem sempre possuem o preparo necessário para, sozinhos, realizarem a gestão da Sociedade, ainda que como acionistas ou membros do conselho, a implementação de um Conselho de Administração ou Conselho Consultivo misto, que reúna membros da família e profissionais do mercado que não sejam ligados aos administradores tem se mostrado como uma das melhores alternativas nestes casos, pois dará a Sociedade Familiar um caráter organizado semelhante ao visto em empresas de capital aberto ou multinacionais.

2) Preparação para a venda da Sociedade: esta opção, embora não seja considerada de início, principalmente em razão do caráter psicológico que impacta esta decisão de “abrir mão do negócio”, é uma das opções que existem e que deve ser considerada. No entanto, assim como uma sucessão, ela precisa ser bem planejada e estruturada, visto que uma empresa somente se torna atraente para o mercado se não tiver grandes passivos, sejam financeiros, ambientais, fiscais ou trabalhistas, bem como, se as bases da sua gestão estiverem de acordo com as regras de mercado, ou seja, se a rentabilidade da empresa estiver diretamente atrelada às suas atividades principais. Outro passo importantíssimo é de se realizar uma preparação societária da Sociedade para a possível venda e destinação dos valores decorrentes desta operação, visando garantir o futuro, mesmo sem a empresa nas mãos.

3) Venda parcial da Sociedade ou do Controle Societário: uma outra opção seria a venda parcial da Sociedade ou a entrada de um novo sócio com capital novo na Sociedade. Esta opção seria um misto das anteriores e, a princípio, para se garantir o respeito aos interesses dos herdeiros, se faz importantíssimo que a entrada do novo sócio seja seguida da implantação de regras de governança corporativa e criação de um Conselho de Administração ou Consultivo o qual será responsável por definir os interesses destes sócios nas principais decisões da Sociedade.

Importante destacar que, seja com os herdeiros atuando na administração da Sociedade, seja através da contratação de administradores profissionais, ou até mesmo no caso de venda de participação (integral ou parcial da Sociedade), faz-se necessário que a empresa passe por um processo de reestruturação societária e revisão de seus Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de acionistas, visando proporcionar maior segurança aos interesses individuais dos herdeiros e aos interesses e necessidades da própria Sociedade de modo a garantir bons resultados nesta transição. Importante ainda dizer que, deixar para realizar alterações nestes instrumentos somente após a falta dos patriarcas, tem se mostrado como um ponto de grande conflito em um momento em que a família já está fragilizada, portanto, os fundadores devem começar a planejar o futuro agora.

Tiago Luiz Torres Costa


COMPARTILHE


  • Londrina

    Avenida Madre Leonia Milito 1377 sala 2909
    Palhano Premium - Bela Suíça | 86050-270 - Londrina - PR - Brasil
    Tel. +55 43 3377 6500MAIS INFORMAÇÕES

Grassano & Associados Advocacia Empresarial - Copyright © 1994-2024 - Todos os direitos reservados.