Durante os últimos anos muito se tem
falado sobre sucessão familiar empresarial, criação de holdings, etc., sendo
que a procura por este tipo de planejamento tem como principal preocupação dos
patriarcas a mera transferência de patrimônio aos herdeiros (para evitar
inventários), ou ainda, a escolha e preparação dos herdeiros para assumirem o
seu posto na empresa. Mas, será que é só isso que importa?
Sabemos que ao longo dos anos muitas
empresas cresceram e se desenvolveram adotando práticas não muito usuais, seja,
realizando sonegação de tributos, seja desrespeitando a legislação trabalhista
ou ambiental, e ouvimos diversas vezes de alguns empresários as mais diversas
desculpas para tais atitudes, tais como “isso sempre foi assim no Brasil” ou
“se eu for fazer tudo certo não consigo rentabilidade”, entre outras desculpas.
Por outro lado, sabemos também que os
órgãos fiscalizadores estão cada dia mais avançados, com cruzamentos de dados,
fiscalizações in loco e que a justiça do trabalho não mais tolera o
descumprimento das normas trabalhistas, sendo que neste ultimo caso a antiga
história de “depois faço um acordinho na Justiça do Trabalho” tem trazido
surpresas desagradáveis aos empresários, resultando em condenações gigantescas
que inclusive podem resultar na falência da empresa.
Portanto, que tipo de empresa você
pretende deixar para os seus filhos?
Você quer deixar uma bomba-relógio
pronta para explodir nas mãos deles comprometendo não somente o patrimônio
familiar construído pelos patriarcas como aquele construído pelos próprios
herdeiros em suas atividades próprias? Você quer que o recebimento das quotas
da sua empresa seja um fardo para o seu filho carregar diante do alto risco da
atividade, podendo inclusive implicar na prisão dele em virtudes de crimes
ambientais praticados ao longo do tempo? Você quer que o caixa da empresa seja
comprometido por ações trabalhistas milionárias de empregados antigos que não
tiveram os seus direitos respeitados pela empresa enquanto ainda estava sob a
sua gestão?
A conclusão a que se chega é que, a
mera preocupação na formação do herdeiro ou na transferência patrimonial é
muito pouco quando se fala em Sucessão Empresarial, o que se deve ter em mente
desde o início do planejamento sucessório é adaptar a empresa para que esta não
seja um problema nas mãos dos herdeiros e isso só é possível através da
realização de uma PREVENÇÃO JURÍDICA ATIVA, através do levantamento de
possíveis riscos e criação de um plano de ação para minimizá-los.
Portanto, se o seu negócio tem a
lucratividade atrelada diretamente à sonegação fiscal e ao descumprimento de
regras trabalhistas ou ambientais, por exemplo, eu te peço, não passe esse
problema aos seus herdeiros pura e simplesmente através da transferência
patrimonial, mas faça um trabalho conjunto de planejamento sucessório com
regularização das atividades empresariais, pois só assim poderá garantir que a
perenidade da empresa e do bem estar familiar estarão garantidos.
Tiago Luiz Torres Costa