O Seguro Acidente do Trabalho (SAT) é
uma contribuição social que incide sobre a folha de pagamento, tendo como
principal característica sua função de seguridade, pois é destinada ao
pagamento dos benefícios decorrentes de doença e acidente dos beneficiários do
sistema previdenciário.
Tal contribuição é composta pelo
percentual do Risco de Acidente de Trabalho (RAT), determinado de acordo com a
atividade desenvolvida pela empresa, com base na Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE), e divulgado por meio de Decreto do Poder
Executivo, sendo multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP),
divulgado para cada empresa pelo órgão previdenciário, aplicando o resultado
(RAT X FAP) sobre toda a folha de pagamento da empresa.
Contudo, tanto o percentual como o
fator que compõe o SAT, são objetos de discussão, pois no caso do RAT
utiliza-se o risco da atividade econômica preponderante da empresa,
independentemente desta possuir estabelecimentos com outras atividades
econômicas, portanto, com graus de riscos diversos.
Sobre tal risco, o recolhimento pode
ser efetuado de acordo com o grau apurado em cada um dos estabelecimentos da
empresa, individualizados por CNPJ, e não pelo grau de risco da atividade
preponderante da empresa.
Da mesma forma, o órgão previdenciário
definiu parâmetros não muito claros para a elaboração do FAP, a empresa terá
seu desempenho “medido” a partir da criação de um índice composto por outros
índices, definidos como gravidade, que apura o tipo de benefício que é
concedido, frequência, registra os acidentes e doenças do trabalho e de custo,
que verifica os valores dos benefícios de natureza acidentária concedidos.
Com base nestes 03 (três) índices é
obtido o índice geral da empresa, que determinará sua posição na lista de
empresas com atividade econômica igual, sendo com base nesta posição
determinado o FAP.
Entretanto, já existem discussões
acerca do fator, sendo uma delas a falta de divulgação da lista das empresas,
devendo o contribuinte “acreditar” que o órgão previdenciário não cometeu
nenhum equívoco em sua elaboração, existindo também outra discussão acerca do
método de desempate entre 2 (duas) ou mais empresas em uma mesma posição.
Desta forma, é importante que os
gestores de recursos humanos sempre acompanhem a divulgação do FAP da empresa,
e principalmente os benefícios concedidos aos empregados pelo órgão
previdenciário, que impactam de forma direta no fator, de modo a não serem
surpreendidos com a alteração da alíquota de forma brusca, e principalmente,
adotar as medidas necessárias para correção de qualquer erro afim de evitar
recolhimento de valores indevidos pelo período dos 02(dois) anos seguintes.
Moreno Cury Roselli