Em 28 de Janeiro de 2013, foi
sancionado pelo governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, um projeto
de lei a respeito da realização de trabalho análogo a escravo na tentativa de
erradicar este tipo de prestação de serviço.
Configura-se trabalho análogo a
escravo, atividades tais como: jornada de trabalho extenuante, condições de
segurança e saúde precárias, ausência de férias ou folgas, remuneração abaixo
do mínimo legal, entre outros.
A lei prevê punições mais severas às
empresas que mantém colaboradores trabalhando em situações análogas a de
escravo. Se tal prática for constatada, haverá a determinação de fechamento da
empresa com consequente encerramento da atividade comercial.
Tanto as empresas quanto os seus sócios
que forem autuados após a vigência da nova lei não poderão mais exercer o mesmo
ramo de atividade econômica ou abrir nova firma no mesmo setor pelo período
mínimo de dez anos.
Outro efeito trazido pela Lei, de nº.
14.946/2013, é a inscrição dos contribuintes no cadastro do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser cassada caso a empresa faça
uso de mão de obra escrava.
De acordo com esta lei, que tem por
finalidade endurecer o combate ao trabalho escravo, as empresas envolvidas na
prática deste crime terão seu nome, endereço, cadastro no CNPJ e nomes dos
proprietários divulgados no Diário Oficial do estado de São Paulo.
As consequências trazidas por este novo
dispositivo legal atingem tanto as empresas diretamente envolvidas na prática
do trabalho escravo como aquelas beneficiárias indiretas, que estão envolvidas
no processo de produção, a exemplo das terceirizações.
De acordo com os deputados que votaram
o referido projeto de lei, aprovado por unanimidade no Legislativo de São
Paulo, um dos grandes benefícios será a possibilidade de proporcionar uma
concorrência mais leal já que o cumprimento à legislação trabalhista será
assegurado.
Esta lei de autoria do deputado
estadual Carlos Bezerra Júnior do PSDB, também determina que caso as empresas
enquadradas no Simples Nacional pratiquem o trabalho escravo, serão impedidas
de receber créditos decorrentes da nota fiscal paulista. Se a empresa já tiver
os créditos calculados ou liberados, serão cancelados.
Sem estes créditos as pessoas físicas
ou jurídicas não poderão mais obter dedução de impostos estaduais ou de ICMS ao
solicitar a emissão das notas fiscais paulistas.
Outra medida prevista na lei é a
inclusão da empresa na chamada “lista negra” do Ministério do Trabalho e
Emprego, que consiste em um cadastro no qual as empresas infratoras são
inscritas e permanecem até que paguem os débitos trabalhistas e não cometam
nenhuma outra infração pelo período de dois anos.
Fontes: http://reporterbrasil.org.br/2013/01/alckmin-sanciona-lei-que-fecha-empresa-que-usa-trabalho-escravo/
http://www.valor.com.br/brasil/2987512/dia-dia-tributario-sp-publica-lei-para-coibir-trabalho-escravo#ixzz2O5nrR3In