isando a padronização e a facilidade
de informação ao consumidor, o Corpo de Bombeiros do Paraná divulgou o modelo
de placa indicativa do número de pessoas permitidas em bares e casas noturnas
do estado.
De acordo com a Portaria nº 03,
publicada em 29 de janeiro, a placa deverá ser feita de PVC e afixada em local
visível, junto à entrada principal do estabelecimento, a uma altura de 1,70 metros
a contar do piso acabado.
Os estabelecimentos terão um prazo de
30 dias para se adequarem a nova regra, conforme definido em reunião realizada
no dia 28 de janeiro, na Secretaria Municipal de Urbanismo.
Fonte: http://www.bombeiros.pr.gov.br/