Isenção do Imposto de Renda sobre participação nos lucros e resultados

04/01/2013

Entrou em vigor no dia 1°/01/2013 a Medida Provisória n° 597/2012, que isenta do Imposto de Renda a participação nos lucros e resultados (PLR) de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).

A tributação do Imposto de Renda para a participação nos lucros e resultados a partir de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) se sujeitará a tabela progressiva constante na Medida Provisória n° 597/2012.

Conforme a Medida Provisória, a PLR de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) a R$ 9.000,00 (nove mil reais) terá incidência de imposto de renda na alíquota de 7,5% (sete vírgula cinco por cento); a PLR de R$ 9.000,01 (nove mil reais e um centavo) a R$12.000,00 (doze mil reais) será tributada na alíquota de 15% (quinze por cento); a PLR de R$12.000,01 (doze mil reais e um centavo) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) sofrerá incidência em 22,5% (vinte dois vírgula cinco por cento); e apenas a PLR acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) será tributada em 27,4% (vinte sete vírgula cinco por cento).

Ressalta-se que a participação nos lucros e resultados será tributada pelo imposto de renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante na Medida Provisória n° 597/2012 e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Fonte: Medida Provisória n° 597/2012


COMPARTILHE


  • Londrina

    Av. Higienópolis, 1601 - 17º. Andar
    86015-010 - Londrina - PR - Brazil
    Phone +55 43 3377 6500
    Fax. +55 43 3377 6594More Information

Grassano & Associados Advocacia Empresarial - Copyright © 1994-2024 - Todos os direitos reservados.