A mudança de cobrança de contribuição
ao INSS da folha de salários para o faturamento deve ter efeito positivo médio
de 1,5 ponto percentual nas margens líquidas das companhias abertas dos setores
beneficiados, conforme estimativa feita pelo Valor a partir de dados dos
balanços de 2010.
Entre as empresas pesquisadas, apenas
para a Arezzo a mudança não geraria uma economia evidente com tributos, numa
situação quase equivalente.
Nesse exercício, o gasto com a
contribuição patronal do INSS de dez empresas cairia pouco menos de 45% e
geraria uma economia de R$ 227 milhões.
A maior parte das empresas não divulga
quanto gasta com contribuição de INSS, o que torna difícil esse tipo de
exercício. Procuradas pelo Valor, várias delas disseram que não terminaram as
contas para poder dizer com segurança quanto economizariam com a mudança no
sistema de cobrança. Outras alegaram estar em período de silêncio, que antecede
a divulgação de resultados, e não quiseram comentar o impacto da Medida
Provisória nº 540, publicada na terça-feira no Diário Oficial, no âmbito do
plano Brasil Maior.
A simulação feita pelo Valor envolveu
Alpargatas, Arezzo, Grendene, Vulcabras (do setor de calçados), Springs, Le Lis
Blanc, Hering, Marisol e Guararapes (do setor têxtil) e Totvs (de tecnologia da
informação) e considerou uma alíquota de 20% sobre o montante que essas
empresas dizem ter pago como salários diretos a empregados nos dados
consolidados da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) de 2010.
A conta não é precisa, entre outros
motivos, por conta do alcance restrito do benefício fiscal. No caso de uma
empresa que fabrica vários produtos, haverá mudança de cobrança somente sobre a
parcela da receita ligada aos itens que foram listados na MP. Em outras
palavras, se somente 40% da receita vem dos produtos beneficiados, a mudança só
ocorrerá sobre 40% da contribuição do INSS.
No setor têxtil, por exemplo, apenas o
segmento de vestuário foi incluído no pacote, sendo que as áreas de cama, mesa
e banho ficaram de fora.
No caso de empresas de tecnologia da
informação (TI), é preciso que a empresa só se dedique a isso para ter o
benefício - não há a possibilidade de uso proporcional da mudança tributária.
Outra diferença é que na área de TI a
alíquota que incidirá sobre o faturamento bruto será de 2,5%, enquanto para os
segmentos de vestuário, calçados e móveis o índice será de 1,5%.
Em uma conta simples, para as empresas
desses últimos três segmentos, a medida beneficia aquelas em que o gasto com
pessoal representa mais de 7,5% da receita bruta.
No caso das companhias de tecnologia da
informação, a nova regra é vantajosa pra quem gasta mais de 12,5% do
faturamento com salários de empregados.
Para aquelas que terceirizam a maior
parte da produção, a mudança, que é obrigatória, pode não ser vantajosa,
explica Luciana Moya, da área de consultoria trabalhista e previdenciária da
Hirashima. "As empresas vão ter que fazer simulações pra saber se vale a
pena ou não. Se a folha de pagamento for muito grande, vale a pena",
afirma.
Segundo Fernando Lima, sócio da área
tributária da Grant Thornton, as regras trazidas pela lei podem levar algumas
empresas a realizar planejamento tributário. "Para uma empresa que tem uma
área de tecnologia da informação, mas também outras atividades, pode ser
interessante fazer uma cisão, para ter uma entidade pura de TI", afirma.
Em outro exemplo, ele cita um grupo que
faça tanto a confecção como a venda de vestuário. "Se as atividades são
feitas em empresas separadas, pode ser interessante juntar", diz Lima,
ressaltando que seria importante ponderar outros aspectos que teriam motivado a
estrutura anterior.
Outro ponto citado por Lima se refere a
outro benefício que as empresas de TI possuíam para exportar, previsto na Lei
11.774, que não poderá ser usado em conjunto com o novo sistema de contribuição
ao INSS, que entra em vigor em dezembro deste ano e valerá até o fim do ano que
vem, em caráter experimental.
Nesse incentivo da Lei 11.774, por
exemplo, as empresas de call center foram incluídas entre as beneficiadas, o
que não ocorreu na MP editada nesta semana.
Sobre esse ponto, Vitor Almeida,
sócio-diretor da divisão trabalhista e previdenciária da BDO RCS, chama atenção
para o fato de que, durante a tramitação da medida no Congresso Nacional, pode
mudar a lista dos setores contemplados pelas medidas.
Ele lembra ainda que a parcela de 20%
do INSS - atacada pela medida do governo - não representa toda a carga sobre a
folha de salários. Existe ainda uma cobrança de 5,8% que é repassada ao Sistema
S (incluindo Sesi, Senai etc.) e também uma alíquota variável de 1% a 3%
referente ao risco de acidente de trabalho.
Segundo os especialistas, o governo
quer fazer um teste com essa medida e notar seus impactos tanto na arrecadação
quanto na formalização da contratação de mão de obra, para saber se estende a
regra para mais setores.
Fonte: Valor Econômico - Sexta-feira e
fim de semana, 5, 6, e 7 de agosto de 2011