Foi sancionada pelo presidente Lula, no
dia 29 de junho, a Lei 12.275/2010, a qual estabeleceu a obrigatoriedade de
depósito recursal para a interposição de agravo de instrumento na Justiça do
Trabalho.
O texto da Lei que já havia sido
aprovada em ambas as casas do Congresso Nacional, altera dispositivos da CLT,
impondo como requisito ao conhecimento de agravo de instrumento, o depósito
prévio de quantia estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com a nova redação dos
artigos 897 e 899 da CLT, sempre que o empregador apresentar agravo de
instrumento, deverá comprovar, junto com as demais peças que formam o
instrumento, o depósito de quantia equivalente a 50% do valor exigido para o
recurso ao qual foi denegado seguimento.
A nova lei teve seu texto redigido a
pedido do Ministro Presidente do TST, Milton Moura de França, em razão do
elevado número de recursos desta natureza que são levados aos Tribunais.
Segundo dados disponibilizados pelo
Tribunal Superior do Trabalho, apenas no ano de 2009 foram interpostos 142.650
agravos de instrumento no TST, e apenas 5% foram acolhidos. De acordo com
fontes do TST, a grande maioria dos agravos possui intuito meramente
protelatório, o que deve diminuir sensivelmente com a nova lei.
A lei foi publicada no Diário Oficial
da União do dia 29/06, e entra em vigor 45 dias após a publicação.