Aprovado no dia 28 de setembro de 2012,
através do Decreto n° 6.080/2012, o novo Regulamento do ICMS do Estado do
Paraná, com efeitos a partir de 01/10/2012, sendo revogado o texto anterior.
O novo Regulamento consolida a
legislação e o reestrutura como se pode constatar, por exemplo, com a alteração
dos artigos referente ao Regime de Substituição Tributária que ganharam um
anexo específico (Anexo X), além de adaptar-se às novas regras ortográficas da
língua portuguesa, totalizando dez anexos, sendo mantida a estrutura do
Regulamento anterior.
Este anexo criado com o novo
Regulamento se refere às regras específicas da substituição tributária, que
deixam de compor o corpo do Regulamento para serem disciplinadas no referido
anexo, facilitando a visualização e o entendimento dos usuários.
Os contribuintes deverão se atentar ao
novo regulamento na elaboração de seus documentos fiscais a partir de
01/10/2012, haja vista que com a reestruturação a numeração dos artigos foi
alterada.
Fonte: Decreto Estadual do Paraná nº
6.080 de 28.09.2012