O estado do Paraná instituiu, em 06 de
agosto de 2013, através do Decreto Estadual nº 8.680/2013, o Sistema de
Cadastro Ambiental Rural – Sicar/PR, que visa integrar dados dos programas
ambientais de âmbito nacional e estadual.
O gerenciamento do Sistema será
realizado pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP que efetuará o cadastro e
controle das informações das propriedades rurais, acompanhando ações de
planejamento e manutenção.
Ressalta-se que apesar da instituição
do Sicar, não há previsão de sua implementação, devendo os proprietários rurais
aguardar um ato oficial das autoridades competentes para cadastrar seus imóveis,
a fim de regularização.
Ainda, a instituição do Sicar tornou
revogado o Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e
Áreas de Preservação Permanente - Sisleg, utilizado anteriormente para controle
e manutenção das propriedades rurais.
Deste modo, os proprietários de imóveis
rurais do Paraná ficarão à espera de Atos do Governo para obterem a
regularização de suas propriedades, no que tange à averbação de áreas
legalmente protegidas.
Fonte:
http://www.meioambiente.pr.gov.br/