Prazo para Declarações do ITR e ADA encerra-se em 30 de Setembro

29/08/2013

Encontra-se disponível desde 19 de Agosto de 2013 o Programa para Declaração do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, junto à Secretaria da Receita Federal.

A apresentação da Declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel.

A declaração deve ser feita até 30 de Setembro, através do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Aqueles não declararem ficarão impedidos de emitir a Certidão Negativa de Débitos, documento necessário para registro de compra ou venda de propriedade rural e para obtenção de financiamento agrícola.

Áreas de interesse ambiental

Termina também no dia 30 de Setembro de 2013 o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental - ADA, que possui a finalidade de comprovar a existência de áreas de interesse ambiental nas propriedades, como Reserva Legal e Área de Preservação Permanente. Estas áreas são classificadas como “não tributáveis” ficando, portanto, isentas do ITR, o que ocasiona a redução do valor final do Imposto a ser pago pelos proprietários. Por meio do ADA, também é possível ter redução da alíquota para as áreas de manejo florestal.

Para entrega do ADA, o interessado deverá preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, presente no site do Ibama. As declarações retificadoras referentes ao ADA deverão ser entregues até 30 de Dezembro de 2013.

Acesse a Instrução Normativa com as regras do ITR de 2013 por meio do link: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=28&data=01/08/2013

Fonte: Canal do Produtor


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