Portaria nº 011, de 15 de Janeiro de
2010, dispõe que a situação de emergência sanitária e ambiental existente no
município de Londrina, localizados na área de influência do Aeroporto
Internacional, está em estado emergencial, com enorme necessidade de se dar uma
destinação final adequada aos resíduos sólidos urbanos gerados pela população.
Em função da precariedade do depósito
municipal de resíduos sólidos, resolve proibir que a destinação final no atual
depósito, bem como resíduos originados em grandes geradores (acima de 600
litros/dia, como supermercados, centros de compras, hotéis, dentre outros) a
partir de 10/02/2010.
Para qualquer tipo ou origem de resíduo
sólido, esta proibição entrará em vigor na data de 15/07/2010.
Fica também determinada ao município de
Londrina a indicação alternativa de um novo depósito, este devendo possuir
Licença Prévia, Instalação ou Operação em vigor para atividades de tratamento
ou destinação final de resíduos sólidos.