O planejamento sucessório familiar
constitui, além de todos os pontos pertinentes ao planejamento da administração
societária - separação e organização dos bens materiais das atividades e bens
dos sócios, unanimidade nas decisões e previsibilidade sobre o futuro do
patrimônio familiar, entre outros - uma forma muito eficaz na contenção dos
conflitos familiares.
Infelizmente, os conflitos e as
disputas familiares são conhecidos por episódios por vezes lamentáveis que não
só desgastam e desorganizam a família, como também refletem direta e
negativamente nos negócios, sendo apontados, inclusive, como a principal causa
para paralisação das atividades da empresa ou ainda, perdas substanciais no
patrimônio.
O planejamento sucessório familiar
possibilita o desenvolvimento de ferramentas que permitam a organização da
família e de seus negócios, como por exemplo, a criação de uma Holding
familiar, que possibilita a submissão dos familiares ao ambiente societário,
atribuindo assim, regras mínimas para a convivência familiar no que diz
respeito aos negócios, de forma que os entes familiares passem a atuar como
sócios, respeitando os limites criados não apenas pela lei, mas também pelo
Contrato ou Estatuto Social, através de suas cláusulas ou condições que deverão
minuciosamente prever as regras de convivência, solução de disputas, entre
outros quesitos envolvendo os aspectos patrimoniais e negociais dessa relação.
A Holding criará uma instância
societária para moldar, segundo as Regras do Direito Empresarial, eventuais
conflitos familiares relacionados direta ou indiretamente aos negócios, fazendo
com que, ao final, a família possa solucioná-los de forma a assegurar os
interesses da empresa. Dessa forma, haverá uma distribuição de funções dos
entes da família para a administração do patrimônio, possibilitando a
continuidade dos negócios de forma saudável e sustentável, atribuindo aos ramos
da empresa a previsibilidade necessária, a separação da gestão dos negócios da
gestão patrimonial, entre outras vantagens, que constituirão uma eficaz
ferramenta para o envolvimento e a participação de todos nas decisões, e uma
forma eficaz de união familiar.
Conforme ensina Gladston Mamede: “É
preciso atentar-se ao fato de que a constituição de uma holding familiar
implica na transmutação da natureza jurídica das relações mantidas entre os
familiares. Relações que antes estavam submetidas ao Direito de Família passam
a estar submetidas ao Direito Societário, no qual há instrumentos mais eficazes
para a regência do comportamento dos indivíduos, a exemplo da necessidade de se
respeitar a affectio societatis, ou seja, a obrigação de atuar a bem da
sociedade, de seu sucesso, convivendo em harmonia com os demais sócios.”
Pode parecer complicado, mas não é. O
fato é que uma boa estruturação societária familiar mostra-se como a ferramenta
adequada para a administração de bens e direitos, minimizando de forma eficaz
os conflitos, contribuindo para o sucesso da empresa.
Jéssica Daiane dos Santos e Polyanna
Liviero Barbosa