A Receita Federal do Brasil publicou no
dia 17 de dezembro de 2009 a Instrução Normativa nº 979, que dispõe sobre o
Regime Especial de Fiscalização - REF, o qual estabelece situações em que o REF
será aplicado, bem como as medidas que serão adotadas pela Receita Federal.
A título de exemplo, contribuintes que
apresentam embaraços a fiscalização ou prática reiterada de infração de
sonegação fiscal ficam sujeitos ao REF, autorizando os auditores a usarem
controles eletrônicos das operações comerciais da empresa investigada ou mesmo
reduzindo pela metade o prazo para recolhimento dos tributos.
O objetivo do regime não é aumentar a
arrecadação, mas sim fortalecer a fiscalização da Receita, visto que muitas
vezes não há necessariamente omissão de receita, mas sofisticados planejamentos
tributários que, muitas vezes, dependem de operações internacionais.
Outrossim, nesta mesma data, a Receita
também publicou a Portaria nº 2.923 que veio atualizar os critérios de
acompanhamento econômico-tributário, diferenciado e especial, dos grandes
contribuintes. Esse grupo é integrado por 10.568 empresas, responsável por
cerca de 80% da arrecadação federal, das quais aproximadamente 2,5 mil são do
setor público.